Termos e Condições da Associação de Turismo de Girassóis da Cidade de Hokuryu
(Nome e cargo)
Artigo 1º Esta associação de turismo será denominada Associação de Turismo de Girassóis da Cidade de Hokuryu (doravante denominada "esta associação") e seu escritório estará localizado dentro da Prefeitura da Cidade de Hokuryu.
(o objetivo)
Artigo 2º O objetivo da Associação é promover o desenvolvimento saudável e o avanço do turismo na cidade de Hokuryu, com foco em Himawari, e contribuir para o desenvolvimento da economia industrial da cidade.
(negócios)
Artigo 3: Para atingir os objetivos estabelecidos no Artigo 2, a Associação realizará as seguintes atividades:
1. Promoção do turismo e promoção de atrações turísticas
2. Proteção e desenvolvimento dos recursos turísticos
3. Promover o desenvolvimento de instalações turísticas
4. Promover atividades de embelezamento ambiental
5. Pesquisa turística
6. Planejamento e promoção de negócios turísticos
7. Cooperação com organizações de turismo em Hokkaido
8. Outras atividades necessárias para atingir os objetivos da Sociedade
(membro)
Artigo 4º. Os membros desta Associação serão membros especiais da Cooperativa Agrícola Kitasorachi - Filial Hokuryu, da Câmara de Comércio e Indústria da Cidade de Hokuryu, do Distrito de Melhoramento de Terras de Hokuryu, da Associação Comercial Himawari no Sato, da Associação da Indústria da Construção da Cidade de Hokuryu e da Associação Ryutopia, bem como membros gerais de organizações e empresas que apoiam o propósito desta Associação.
2. Os membros apoiadores da Associação serão indivíduos que concordem com os objetivos da Associação.
(membro do conselho)
Artigo 5º A Associação terá os seguintes dirigentes:
1. Presidente (1 pessoa)
2. Dois Vice-Presidentes
3. 9 diretores
4. 2 auditores
(Nomeação de funcionários)
Artigo 6º Os dirigentes serão eleitos dentre os membros na assembleia geral.
2. Dos nomeados de acordo com o parágrafo anterior, aqueles que foram nomeados enquanto ocupavam o cargo em questão serão considerados como tendo se aposentado de seus cargos como dirigentes da Associação quando deixarem esse cargo, e o sucessor desse cargo será considerado como tendo sido nomeado dirigente da Associação.
(Mandato dos dirigentes)
Artigo 7º: O mandato dos funcionários será de dois anos. No entanto, a recondução ao cargo é permitida.
2. O mandato de um funcionário nomeado como substituto será o restante do mandato de seu antecessor.
3. Mesmo que o mandato de um funcionário expire, ele/ela deverá continuar a desempenhar suas funções até que seu sucessor assuma o cargo.
(Obrigação)
Artigo 8.º O Presidente representará a Associação, gerirá os seus assuntos e presidirá às reuniões.
2. Os Vice-Presidentes auxiliarão os Presidentes e, em caso de acidente ou ausência dos Presidentes, desempenharão as funções destes de acordo com a ordem de precedência previamente determinada pelos Presidentes.
3. Os Diretores deverão deliberar e promover as atividades da Associação.
4. Os auditores deverão auditar as operações e as contas da Associação.
(Conselheiro)
Artigo 9º A Associação poderá nomear vários conselheiros.
2. Os assessores serão nomeados pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração.
3. Os conselheiros podem participar de reuniões importantes da Associação e expressar suas opiniões.
(reunião)
Artigo 10: As reuniões da Associação serão compostas pela assembleia geral, pelo comitê executivo e pelo comitê diretivo.
2. Uma assembleia geral ordinária será realizada uma vez por ano, após o término do exercício social, e uma assembleia geral extraordinária será realizada sempre que o presidente julgar necessário.
3. O Comitê Executivo será convocado pelo Presidente sempre que necessário.
4. O Comitê Executivo será convocado pelo Secretário-Geral sempre que necessário.
(Assuntos a serem resolvidos na assembleia geral)
Artigo 11. As seguintes matérias serão discutidas e decididas na assembleia geral:
1. Plano de negócios e orçamento de receitas e despesas
2. Relatório comercial e relatório de receitas e despesas
3. Alterações aos Termos
4. Questões relativas à cobrança de quotas de sócios
5. Além do disposto no parágrafo anterior, quaisquer outros assuntos importantes que se julguem necessários.
(Resolução)
Artigo 12: As deliberações na assembleia geral serão tomadas por maioria dos membros presentes e, em caso de empate, o presidente terá o voto de desempate.
(Secretaria e equipe)
Artigo 13.º A Associação terá uma secretaria.
2. O Secretariado será composto pelos seguintes funcionários nomeados pelo Presidente:
1. 1 diretor executivo
2.1 Subsecretário-Geral
3. Várias secretárias
4. Alguns funcionários da secretaria
(Comissão Mensal)
Artigo 14.º O Secretariado criará as seguintes comissões especializadas:
1. Divisão de Negócios
2. Comissão de Relações Públicas e Publicidade
2. Cada comissão especializada terá um diretor e um vice-diretor, que serão eleitos pelos secretários.
3. As responsabilidades dos Comitês de Especialistas serão as seguintes:
(1) O Comitê de Negócios será responsável pelas seguintes questões:
① Assuntos relacionados ao planejamento e à promoção do Festival do Girassol
② Outros assuntos relacionados ao planejamento e à promoção de negócios turísticos
③ Assuntos relacionados à pesquisa e ao estudo da indústria do turismo
(2) A Subcomissão de Publicidade e Comunicações será responsável pelas seguintes matérias:
① Assuntos relacionados à promoção do turismo e à atração turística
② Assuntos relacionados à pesquisa e ao estudo dos recursos turísticos
(Ano fiscal)
Artigo 15. O ano fiscal da Associação terá início em 1º de abril de cada ano e término em 31 de março do ano seguinte.
(Pagamento de despesas)
Artigo 16: As despesas da Associação serão cobertas por quotas de sócios, subsídios, doações, etc.
Artigo 17. Quando um funcionário viaja a trabalho, as despesas de viagem devem ser pagas como compensação pelas despesas incorridas no exercício da atividade profissional.
Artigo 18: Quaisquer assuntos necessários, além dos previstos neste regulamento, serão decididos pelo Presidente após deliberação do Conselho de Administração.
Disposições Suplementares
Estas normas entrarão em vigor em 16 de abril de 2007.


